Demitido? 5 coisas para conferir antes de assinar a rescisão
Ser demitido já é difícil. Na pressa, muita gente assina o termo de rescisão sem conferir, e só depois descobre que faltou dinheiro. Em mais de 20 anos de advocacia trabalhista, estes são os 5 pontos que mais vejo dar problema.
1. O aviso prévio está com os dias certos?
São 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias. Quem trabalhou 5 anos, por exemplo, tem direito a 45 dias.
2. O FGTS foi depositado em todos os meses?
Abra o aplicativo FGTS da Caixa e confira o extrato mês a mês. A multa de 40% é calculada sobre o saldo. Se faltam depósitos, você perde duas vezes. Veja como conferir.
3. As horas extras entraram nas médias?
Se você fazia horas extras com frequência, elas devem aumentar o valor das férias, do 13º e do aviso prévio.
4. O pagamento saiu em até 10 dias?
A empresa tem 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar. Se atrasar, deve uma multa de um salário.
5. O motivo da saída está correto?
Confira se o termo diz “dispensa sem justa causa”, “pedido de demissão” ou “acordo”. O código errado muda o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Resumo: peça uma cópia, confira com calma e guarde tudo. Se algo não bater, me conte seu caso.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a assinar a rescisão na hora?
Você pode pedir uma cópia para conferir com calma. Se assinar, a assinatura comprova os valores pagos, mas não impede que você cobre diferenças depois, dentro do prazo de 2 anos.
Conteúdo informativo. Os exemplos são situações típicas, sem identificação de pessoas ou processos, e não substituem a análise individual do seu caso.