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Demitido? 5 coisas para conferir antes de assinar a rescisão

Por Eloisa Helena Krauss · OAB/SC 22.379 · 12 de outubro de 2026

Ser demitido já é difícil. Na pressa, muita gente assina o termo de rescisão sem conferir, e só depois descobre que faltou dinheiro. Em mais de 20 anos de advocacia trabalhista, estes são os 5 pontos que mais vejo dar problema.

1. O aviso prévio está com os dias certos?

São 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias. Quem trabalhou 5 anos, por exemplo, tem direito a 45 dias.

2. O FGTS foi depositado em todos os meses?

Abra o aplicativo FGTS da Caixa e confira o extrato mês a mês. A multa de 40% é calculada sobre o saldo. Se faltam depósitos, você perde duas vezes. Veja como conferir.

3. As horas extras entraram nas médias?

Se você fazia horas extras com frequência, elas devem aumentar o valor das férias, do 13º e do aviso prévio.

4. O pagamento saiu em até 10 dias?

A empresa tem 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar. Se atrasar, deve uma multa de um salário.

5. O motivo da saída está correto?

Confira se o termo diz “dispensa sem justa causa”, “pedido de demissão” ou “acordo”. O código errado muda o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Resumo: peça uma cópia, confira com calma e guarde tudo. Se algo não bater, me conte seu caso.

Isso aconteceu com você? Me conte o seu caso: eu analiso pessoalmente e respondo em até 24 horas úteis.

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Perguntas frequentes

Sou obrigado a assinar a rescisão na hora?

Você pode pedir uma cópia para conferir com calma. Se assinar, a assinatura comprova os valores pagos, mas não impede que você cobre diferenças depois, dentro do prazo de 2 anos.

Conteúdo informativo. Os exemplos são situações típicas, sem identificação de pessoas ou processos, e não substituem a análise individual do seu caso.