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Ainda trabalho na empresa. Posso entrar com processo?

Por Eloisa Helena Krauss · OAB/SC 22.379 · 12 de outubro de 2026

Essa é uma das perguntas que mais recebo. A resposta curta: sim, é possível. Mas há um detalhe que pouca gente conhece.

O relógio já está correndo

Na Justiça do Trabalho você só pode cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. Então, se você trabalha há 8 anos sem receber horas extras, todo mês de espera é um mês a menos que pode ser cobrado.

Três caminhos possíveis

  1. Continuar trabalhando e cobrar na Justiça. É possível, mas cada caso exige avaliar o clima na empresa e os riscos.
  2. Pedir a rescisão indireta. Quando a empresa comete falta grave (atrasa salários, não deposita FGTS, pratica assédio), você pode encerrar o contrato e receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa. Entenda a rescisão indireta.
  3. Reunir provas agora e decidir depois. Prints, extrato do FGTS e anotações de horário. Isso já protege você.

O que não fazer

Não peça demissão antes de se orientar. Pedir demissão faz você perder aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Quer saber exatamente quanto tempo você ainda tem? Use a calculadora de prazo.

Isso aconteceu com você? Me conte o seu caso: eu analiso pessoalmente e respondo em até 24 horas úteis.

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Perguntas frequentes

Posso ser demitido por entrar com processo?

A empresa não pode dispensar como retaliação. Uma dispensa assim pode ser considerada discriminatória e gerar indenização. Ainda assim, é uma decisão que deve ser tomada com orientação.

Conteúdo informativo. Os exemplos são situações típicas, sem identificação de pessoas ou processos, e não substituem a análise individual do seu caso.