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Rescisão indireta – a "justa causa" da empresa

Quando a empresa descumpre suas obrigações, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O que é

É o direito do trabalhador de encerrar o contrato por culpa da empresa, previsto no artigo 483 da CLT. Na prática, você recebe tudo o que receberia se fosse demitido sem justa causa, em vez de perder direitos pedindo demissão.

Situações mais comuns

  • Salários atrasados de forma repetida.
  • FGTS não depositado ou depositado de forma irregular.
  • Exigência de serviços além da sua capacidade, contrários à lei ou alheios ao contrato.
  • Tratamento com rigor excessivo, humilhações e assédio.
  • Redução do trabalho para diminuir o salário de quem ganha por produção.
  • Risco à saúde ou à segurança sem proteção adequada.

Como funciona

A rescisão indireta é pedida na Justiça do Trabalho. O juiz analisa as provas e, se reconhecer a falta da empresa, declara o fim do contrato com todas as verbas da dispensa sem justa causa.

Atenção: não peça demissão e não abandone o emprego antes de se orientar. Pedir demissão pode fazer você perder o aviso prévio, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Provas que ajudam

Extrato do FGTS, contracheques, comprovantes de atraso de salário, mensagens, áudios, e-mails e testemunhas.

Passou por isso? Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Me conte o que aconteceu e eu analiso pessoalmente.

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Perguntas frequentes

Posso parar de trabalhar enquanto peço a rescisão indireta?

Em algumas situações a lei permite continuar trabalhando até a decisão (por exemplo, atraso de salários ou FGTS). Em outras, é possível se afastar. Como a escolha errada pode ser interpretada como abandono, oriente-se antes de parar.

FGTS não depositado justifica rescisão indireta?

Sim. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento firme de que a falta de depósitos do FGTS é falta grave da empresa e autoriza a rescisão indireta.

O que recebo na rescisão indireta?

As mesmas verbas da dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.