Seus direitos › Não recebi o acerto
Verbas rescisórias – o que você deve receber quando sai da empresa
Saiba o que entra no acerto de contas, qual o prazo para pagamento e o que fazer se a empresa atrasou ou pagou a menos.
O que entra no acerto
Depende de como o contrato terminou:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
| Aviso prévio | ✔ | — | metade | — |
| 13º proporcional | ✔ | ✔ | ✔ | — |
| Férias vencidas + 1/3 | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✔ | ✔ | ✔ | — |
| Multa do FGTS | 40% | — | 20% | — |
| Saque do FGTS | ✔ | — | até 80% | — |
| Seguro-desemprego | ✔ | — | — | — |
Prazo e multa por atraso
A empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar tudo e entregar os documentos (CLT, art. 477, §6º). Se não cumprir, deve uma multa de um salário (art. 477, §8º).
Além disso, se o caso for para a Justiça e a empresa não pagar na primeira audiência as verbas que ela mesma reconhece como devidas, esses valores sofrem um acréscimo de 50% (CLT, art. 467).
Erros comuns no acerto
- Aviso prévio calculado só com 30 dias, sem os 3 dias por ano trabalhado (Lei 12.506/2011).
- Horas extras, adicionais e comissões que não entraram na média das férias e do 13º.
- Multa de 40% calculada sobre um saldo de FGTS incompleto, por falta de depósitos.
- Valores pagos “por fora” que ficaram de fora do cálculo.
Dica prática: antes de assinar, peça o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa e confira se todos os meses foram depositados.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar o acerto?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, a empresa deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?
Sim. A assinatura do termo de rescisão comprova o que foi pago, mas não impede que você cobre na Justiça valores que ficaram faltando, dentro do prazo de 2 anos.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.