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Verbas rescisórias – o que você deve receber quando sai da empresa

Saiba o que entra no acerto de contas, qual o prazo para pagamento e o que fazer se a empresa atrasou ou pagou a menos.

O que entra no acerto

Depende de como o contrato terminou:

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salário✔✔✔✔
Aviso prévio✔—metade—
13º proporcional✔✔✔—
Férias vencidas + 1/3✔✔✔✔
Férias proporcionais + 1/3✔✔✔—
Multa do FGTS40%—20%—
Saque do FGTS✔—até 80%—
Seguro-desemprego✔———

Prazo e multa por atraso

A empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar tudo e entregar os documentos (CLT, art. 477, §6º). Se não cumprir, deve uma multa de um salário (art. 477, §8º).

Além disso, se o caso for para a Justiça e a empresa não pagar na primeira audiência as verbas que ela mesma reconhece como devidas, esses valores sofrem um acréscimo de 50% (CLT, art. 467).

Erros comuns no acerto

  • Aviso prévio calculado só com 30 dias, sem os 3 dias por ano trabalhado (Lei 12.506/2011).
  • Horas extras, adicionais e comissões que não entraram na média das férias e do 13º.
  • Multa de 40% calculada sobre um saldo de FGTS incompleto, por falta de depósitos.
  • Valores pagos “por fora” que ficaram de fora do cálculo.

Dica prática: antes de assinar, peça o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa e confira se todos os meses foram depositados.

Passou por isso? Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Me conte o que aconteceu e eu analiso pessoalmente.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar o acerto?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, a empresa deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador.

Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?

Sim. A assinatura do termo de rescisão comprova o que foi pago, mas não impede que você cobre na Justiça valores que ficaram faltando, dentro do prazo de 2 anos.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.