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Horas extras – como saber se você tem valores a receber
Entenda o limite da jornada, o adicional mínimo de 50%, o intervalo de almoço e como provar as horas trabalhadas a mais.
Qual é o limite da jornada
A regra geral é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passar disso é hora extra, salvo compensação válida.
Quanto você deve receber
- Adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- 100% em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.
- Reflexos: as horas extras habituais aumentam também férias, 13º, aviso prévio, FGTS e descanso semanal remunerado.
Intervalo de almoço
Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo. Se o intervalo for cortado ou reduzido, o tempo suprimido deve ser pago com adicional de 50% (CLT, art. 71, §4º).
Situações comuns
- Chegar antes e sair depois do horário registrado no ponto.
- Ponto “britânico”, com horários sempre idênticos todos os dias.
- Almoço de 15 ou 20 minutos.
- Trabalho em folgas e feriados.
- Cargo de “confiança” apenas no nome, sem poderes reais de gestão.
Dica prática: anote seus horários reais e guarde mensagens enviadas fora do expediente. Isso ajuda muito na prova.
Perguntas frequentes
Quanto vale a hora extra?
No mínimo a hora normal mais 50% (Constituição, art. 7º, XVI). Em domingos e feriados não compensados, o pagamento é em dobro. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
Não tenho cartão de ponto. Consigo provar?
Sim. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o ponto. Se não apresentarem os registros, a jornada informada pelo trabalhador tende a ser presumida verdadeira (Súmula 338 do TST). Testemunhas e mensagens também servem como prova.
Banco de horas é sempre válido?
Não. Ele precisa seguir regras de acordo ou convenção e de prazo de compensação. Banco de horas irregular pode gerar pagamento das horas como extras.