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Assédio moral no trabalho – como identificar e se proteger
Humilhações repetidas, cobranças abusivas e isolamento podem gerar indenização por danos morais e até a rescisão indireta do contrato.
Exemplos comuns
- Gritos, xingamentos e apelidos ofensivos.
- Exposição pública de “piores vendedores” ou punições vexatórias.
- Ameaças constantes de demissão.
- Controle abusivo de idas ao banheiro.
- Isolamento, “geladeira” e retirada de tarefas sem explicação.
- Comentários discriminatórios sobre gênero, raça, idade, religião, orientação sexual ou deficiência.
O assédio sexual é ainda mais grave: além da indenização trabalhista, também é crime.
O que a lei garante
A CLT prevê indenização por danos extrapatrimoniais (arts. 223-A a 223-G) quando a honra, a imagem, a intimidade ou a saúde do trabalhador são atingidas. Além disso, o assédio pode justificar a rescisão indireta.
Como se proteger
- Registre tudo: datas, horários, o que foi dito e quem presenciou.
- Guarde provas: prints, áudios e e-mails, com backup fora do celular da empresa.
- Cuide da saúde: procure atendimento médico ou psicológico. Os relatórios também servem como prova.
- Use o canal de denúncias da empresa, se houver, e guarde o protocolo.
Perguntas frequentes
O que é considerado assédio moral?
Condutas abusivas e repetidas que humilham, constrangem ou desestabilizam o trabalhador, como xingamentos, exposição ao ridículo, metas impossíveis com ameaças, isolamento ou retirada de funções sem motivo.
Como provar assédio moral?
Prints de mensagens, áudios, e-mails, testemunhas, atestados e relatórios médicos ou psicológicos. Gravar uma conversa da qual você participa, para se defender, costuma ser aceito como prova.
Posso sair da empresa por causa do assédio?
Sim. O assédio pode justificar a rescisão indireta, que garante as verbas de uma dispensa sem justa causa. Oriente-se antes de sair.