Seus direitos › Insalubridade ou periculosidade

Insalubridade e periculosidade – adicionais por risco à saúde

Quem trabalha exposto a agentes nocivos ou a risco de vida tem direito a um adicional no salário. Veja os percentuais e quem tem direito.

Insalubridade

É devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância das normas do Ministério do Trabalho (NR-15), como ruído, calor, frio, produtos químicos e agentes biológicos.

GrauAdicional
Mínimo10%
Médio20%
Máximo40%

Pelo entendimento predominante, o percentual incide sobre o salário mínimo, salvo norma coletiva mais favorável.

Exemplos: câmaras frias e frigoríficos, limpeza de banheiros de uso coletivo, hospitais e clínicas, coleta de lixo, contato com produtos químicos.

Periculosidade

É devida a quem trabalha com risco acentuado de vida: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou pessoal (vigilantes) e motocicleta. O adicional é de 30% do salário-base (CLT, art. 193).

Exemplos: frentistas, eletricistas, vigilantes e motoboys.

Como se prova

Por perícia técnica no processo (CLT, art. 195). O perito avalia o ambiente de trabalho e os equipamentos de proteção fornecidos. Mesmo que você já tenha saído da empresa, a perícia pode ser feita no local ou em ambiente similar.

Passou por isso? Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Me conte o que aconteceu e eu analiso pessoalmente.

Contar meu caso

Perguntas frequentes

Recebo os dois adicionais ao mesmo tempo?

Não. Pela CLT (art. 193, §2º) e pelo entendimento do TST, o trabalhador escolhe o adicional mais vantajoso, sem acumular os dois.

Usar EPI tira o direito ao adicional?

Só se o equipamento realmente eliminar o risco, for adequado, fiscalizado e substituído quando necessário. Isso é verificado por perícia.

Motoboy tem direito a periculosidade?

Sim. A CLT (art. 193, §4º) garante adicional de periculosidade de 30% a quem trabalha com motocicleta.