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Insalubridade e periculosidade – adicionais por risco à saúde
Quem trabalha exposto a agentes nocivos ou a risco de vida tem direito a um adicional no salário. Veja os percentuais e quem tem direito.
Insalubridade
É devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância das normas do Ministério do Trabalho (NR-15), como ruído, calor, frio, produtos químicos e agentes biológicos.
| Grau | Adicional |
|---|---|
| Mínimo | 10% |
| Médio | 20% |
| Máximo | 40% |
Pelo entendimento predominante, o percentual incide sobre o salário mínimo, salvo norma coletiva mais favorável.
Exemplos: câmaras frias e frigoríficos, limpeza de banheiros de uso coletivo, hospitais e clínicas, coleta de lixo, contato com produtos químicos.
Periculosidade
É devida a quem trabalha com risco acentuado de vida: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou pessoal (vigilantes) e motocicleta. O adicional é de 30% do salário-base (CLT, art. 193).
Exemplos: frentistas, eletricistas, vigilantes e motoboys.
Como se prova
Por perícia técnica no processo (CLT, art. 195). O perito avalia o ambiente de trabalho e os equipamentos de proteção fornecidos. Mesmo que você já tenha saído da empresa, a perícia pode ser feita no local ou em ambiente similar.
Perguntas frequentes
Recebo os dois adicionais ao mesmo tempo?
Não. Pela CLT (art. 193, §2º) e pelo entendimento do TST, o trabalhador escolhe o adicional mais vantajoso, sem acumular os dois.
Usar EPI tira o direito ao adicional?
Só se o equipamento realmente eliminar o risco, for adequado, fiscalizado e substituído quando necessário. Isso é verificado por perícia.
Motoboy tem direito a periculosidade?
Sim. A CLT (art. 193, §4º) garante adicional de periculosidade de 30% a quem trabalha com motocicleta.