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Demissão por justa causa – quando ela pode ser revertida
A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho e precisa ser provada pela empresa. Veja quando ela pode ser anulada.
O que diz a lei
Os motivos de justa causa estão no artigo 482 da CLT (por exemplo: improbidade, desídia, embriaguez em serviço, abandono de emprego, insubordinação). Mas não basta a empresa citar um motivo: ela precisa provar a falta.
Quando a justa causa costuma ser revertida
- Falta de prova do fato alegado.
- Punição desproporcional: uma falta leve punida com a pena máxima, sem advertência ou suspensão antes.
- Demora para punir: a empresa sabia da falta e só puniu muito tempo depois, o que indica perdão tácito.
- Dupla punição: o mesmo fato já tinha sido punido com advertência ou suspensão.
- Tratamento diferente: outros colegas fizeram o mesmo e não foram punidos.
- “Abandono” quando, na verdade, o trabalhador estava afastado por doença.
O que fazer
- Não assine documentos com os quais não concorda. Se assinar, escreva “recebi, mas não concordo”.
- Guarde advertências, mensagens e atestados.
- Anote nomes de colegas que presenciaram os fatos.
Uma justa causa injusta pode tirar de você milhares de reais em verbas e o seguro-desemprego. Vale sempre uma análise.
Perguntas frequentes
Quem precisa provar a justa causa?
A empresa. Se ela não conseguir comprovar a falta grave na Justiça, a dispensa é convertida em dispensa sem justa causa.
O que recebo se a justa causa for revertida?
Aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% e saque do FGTS e guias do seguro-desemprego, além de possível indenização em casos de acusação injusta.
Faltas justificadas por atestado podem gerar justa causa?
Não. Faltas justificadas por atestado médico válido não podem ser usadas como motivo de justa causa por abandono ou desídia.