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Trabalho sem carteira assinada – como garantir seus direitos
Quem trabalha sem registro pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e todos os direitos do período, inclusive FGTS e INSS.
Quando existe vínculo de emprego
A CLT (arts. 2º e 3º) considera emprego quando estão presentes:
- Pessoalidade: você mesmo fazia o trabalho, sem poder mandar outra pessoa no lugar.
- Habitualidade: o trabalho era frequente, não esporádico.
- Salário: havia pagamento pelo serviço.
- Subordinação: você recebia ordens, cumpria horário ou metas.
Se tudo isso existia, não importa o nome que a empresa deu ao contrato (“freelancer”, “PJ”, “MEI”, “diarista fixa”, “experiência sem registro”).
O que pode ser cobrado
- Anotação da carteira com a data correta de início.
- 13º salário e férias com 1/3 de todo o período.
- FGTS de todos os meses, mais a multa de 40% se houve dispensa sem justa causa.
- Recolhimento do INSS.
- Verbas rescisórias, seguro-desemprego e eventuais horas extras.
Atenção ao prazo: são 2 anos depois de sair para entrar com a ação. Veja a calculadora de prazo.
Perguntas frequentes
Trabalhei como PJ ou MEI. Posso ter vínculo de emprego?
Pode. Se na prática havia horário, ordens, pessoalidade e salário fixo, o contrato pode ser reconhecido como emprego, mesmo com CNPJ. Cada caso precisa ser analisado.
Como provo que trabalhei sem registro?
Com testemunhas, mensagens, áudios, fotos, comprovantes de Pix ou depósitos, crachá, uniforme e qualquer registro do seu trabalho.
O tempo sem carteira conta para a aposentadoria?
Sim. Reconhecido o vínculo, a empresa deve anotar a carteira e recolher as contribuições, o que reflete no seu tempo de contribuição.